Ensino Funtamental II - 6º ao 9º ano

Ensino Fundamental II - 6º ao 9º ano
Fonte: Crescimento1.

O Ensino Fundamental II é um dos níveis da Educação Básica no Brasil, ele é obrigatório, gratuito (nas escolas públicas), e atende crianças à partir dos 6 anos de idade.

O objetivo do Ensino Fundamental Brasileiro é a formação básica do cidadão. Para isso, segundo o artigo 32º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é necessário:

1. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
2. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
3. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
4. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Desde 2006, a duração do Ensino Fundamental, que até então era de 8 anos, passou a ser de 9 anos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9395/96) foi alterada em seus artigos 29, 30, 32 e 87, através da Lei Ordinária 11.274/2006, e ampliou a duração do Ensino Fundamental para 9 anos, estabelecendo como prazo para implementação da lei pelos sistemas de ensino, o ano de 2010.

O Ensino Fundamental passou então a ser dividido da seguinte forma:
Anos Iniciais – compreende do 1º ao 5º ano, sendo que a criança ingressa no 1º ano aos 6 anos de idade.
Anos Finais – compreende do 6º ao 9º ano.

Os sistemas de ensino têm autonomia para desdobrar o Ensino Fundamental em ciclos, desde que respeitem a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídos em, no mínimo, 200 dias letivos efetivos.

O currículo para o Ensino Fundamental Brasileiro tem uma base nacional comum, que deve ser complementada por cada sistema de ensino, de acordo com as características regionais e sociais, desde que obedeçam as seguintes diretrizes:

1. a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
2. consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
3. orientação para o trabalho;
4. promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais (ART. 27º, LDB 9394/96).

A responsabilidade pela matrícula das crianças, obrigatoriamente aos 6 anos de idade, é dos pais. É dever da escola, tornar público o período de matrícula.
Além da LDB, o Ensino Fundamental é regrado por outros documentos, como as Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental2 ,o Plano Nacional de Educação3 (Lei nº 10.172/2001), os pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) e as legislações de cada sistema de ensino.
Fonte: InfoEscola4.


1. Disponível em https://colegiosantoivoinfantil.files.wordpress.com/2015/04/sequc3aancia-numc3a9rica-1c2ba-ano-a-2.jpg. Acesso em Outubro de 2015.
2. Disponível em http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/PCB0498.pdf. Acesso em Outubro de 2015.
3. Disponível em http://pne.mec.gov.br. Acesso em Outubro de 2015.
4. Disponível em http://www.infoescola.com/educacao/ensino-fundamental. Acesso em Outubro de 2015.



results matching ""

    No results matching ""